Uma vez locado o imóvel, o pagamento mensal do Condomínio será feito pelo locatário. No entanto, pedimos que no primeiro mês de locação o boleto seja pago pelo proprietário. Não se preocupe: logo reembolsamos com os dias proporcionais, mediante cobrança do locatário.
Assim como o pagamento do Condomínio, os boletos do IPTU do imóvel e do box (caso houver) são de responsabilidade do inquilino a partir do momento da locação. A Auxiliadora Predial cobra do locatário, juntamente com o aluguel, as despesas de condomínio e IPTU. Por isso, é importante que nos seja informado o número de inscrição do IPTU.
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