O processo de desocupação é muito simples! É só seguir os 4 passos abaixo! 😉
1 - INSTRUÇÕES INICIAIS 🚩
Leia atentamente seu contrato de locação e verifique os prazos e condições.
- Se seu contrato está com prazo determinado significa que o contrato ainda está em vigência. Isso pode incidir em Multa Contratual, proporcional ao término do contrato. Faça sua simulação aqui!
- Se seu contrato está com prazo indeterminado significa que a locação continuou vigente após o prazo de término do contrato. É necessário, portanto, comunicar o Aviso Prévio com trinta dias de antecedência. Caso não seja enviado o aviso, haverá multa contratual (conforme artigo 6°, parágrafo único da lei 8.245).
- Se precisar de informações adicionais, é só solicitar ao nosso time através deste formulário!
2 - ENVIO DE AVISO PRÉVIO ⚠️
- Para solicitar o Aviso Prévio, é necessário preencher o formulário, clicando aqui.
- A partir do envio, você tem 30 dias para desocupar o seu imóvel.
- Se você desocupar e entregar as chaves na Auxiliadora antes dos 30 dias, ainda assim serão cobrados os dias faltantes do cumprimento do Aviso Prévio.
- Lembre-se que você deve cumprir a totalidade do contrato de locação. O Aviso Prévio conta a partir da data de finalização do contrato (exceto em casos de contratos com cláusula de 12 meses).
3 - VISTORIA DE DESOCUPAÇÃO 📋
- Como sugestão, indicamos que analise sua Vistoria de Entrada (disponível na Auxiliadora Digital, nesse link) pois o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições de quando foi locado. Você pode optar em fazer os reparos antes mesmo da vistoria ou aguardar a análise do vistoriador.
- Em caso de alteração na voltagem elétrica é necessário que seja feita a readequação para a voltagem original.
- O agendamento da vistoria deve ser solicitado pelo telefone (51) 3216-6100 com 15 dias de antecedência da sua data de saída.
- É necessário que o imóvel esteja vazio, com exceção dos itens que são pertencentes ao mesmo.
- A energia elétrica e gás devem estar ligados para os testes que se fazem necessários.
- Caso você não possa estar presente no momento da vistoria, é necessário desmarcar pelo telefone (51) 3216-6100 com 24h úteis de antecedência. O não comparecimento sem comunicação prévia implicará na cobrança de R$100,00 no próximo boleto.
4 - ENTREGA DO IMÓVEL ✅
- Se o imóvel não tiver reparos pendentes (de acordo com a Vistoria de Entrada), as chaves poderão ser entregues ao vistoriador diretamente no local.
- Em caso de pendências, com reparos a serem efetuados, será gerado um laudo com a descrição dos itens. Nesse caso, você pode:
- Contratar uma empresa especializada ou um profissional de sua confiança para a execução dos reparos;
- Ou contratar a Refera, que é nossa parceira e oferece a prestação de serviços para reparos necessários. A solicitação pode ser feita acessando " Abrir um chamado ".
- Lembre-se que o pagamento do aluguel é encerrado apenas quando os reparos estiverem concluídos!
- Após a entrega das chaves, será gerado o Boleto Final com a cobrança de aluguel e encargos proporcionais, bem como Multa Contratual e/ou dias restantes de Aviso Prévio, se houver.
- Para o devido encerramento da sua desocupação você deve enviar a conta final de energia elétrica com o comprovante de pagamento, negativa de débito de gás, água, IPTU e condomínio (caso não estejam no boleto de aluguel).
Equipe de Relacionamento 💚
Auxiliadora Predial
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