Vamos entender melhor sobre esses seguros, que frequentemente geram muitas dúvidas.
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O que é o Seguro Fogo?
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É uma apólice contratada pelo síndico ou administradora do condomínio para assegurar a estrutura do prédio e as áreas comuns do condomínio em caso de sinistro.
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Esse seguro é obrigatório conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91. Art. 22. VIII).
O que é Seguro Complementar contra Fogo?
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Tem a função de proteger a unidade locada. Na prática, o principal protegido é o inquilino, já que no caso de um incêndio, este seguro cobrirá o pagamento dos danos que podem resultar na perda parcial ou integral da construção.
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Esse seguro é obrigatório conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91. Art. 22. VIII).
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O valor do seguro é cobrado em 4 parcelas anuais e, normalmente, a cobrança terá início no 2° ou 3° mês de locação.
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Há também benefícios que o inquilino poderá utilizar no imóvel, caso precise. Veja abaixo:
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Indenização pela seguradora quanto aos danos causados pelo incêndio;
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Isenção da multa contratual bem como os alugueis em caso de incêndio;
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Assistência 24 horas para Imóveis Residenciais (Chaveiro, Vidraceiro, Eletricista, Encanador, Substituição de telhas, Cobertura provisória de telhados, Caça, Vazamento, Desentupimento)
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De quem é a responsabilidade de pagamento desses seguros?
O pagamento de ambos é de responsabilidade do inquilino, que encontrará a descrição das devidas taxas no boleto de aluguel.
Vale ressaltar a importância desses seguros, uma vez que, em caso de sinistro, o inquilino e seus fiadores ficarão livres do risco de assumir os danos decorrentes.
Se tiver alguma dúvida ou queira falar conosco, registre sua solicitação nesse link!
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Auxiliadora Predial
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