O IPTU tem seu cálculo feito com base no valor venal de um imóvel. Ou seja, o preço da propriedade é definido pelo Poder Público. Depois, é em cima desse valor que são aplicadas as alíquotas, os descontos e os acréscimos – todos definidos pelo município.
Já em relação ao reajuste, o valor de IPTU tem reajuste anual, de acordo com a valorização do imóvel e da região, ou, ainda, conforme alguma eventual alteração na lei municipal. Além disso, a depender de cada município, o valor do aumento pode ter um limite.
O que é valor venal?
Resumidamente, valor venal é o valor de compra e de venda de um imóvel definido pelo órgão público. Para chegar a esse preço, é considerada a idade do imóvel e, claro, onde está localizado.
No entanto, não vá pensando que esse valor está relacionado ao valor de mercado. Na maioria das vezes não tem a ver com isso – podendo o valor venal ser menor ou maior que o valor de mercado -, já que o mercado oscila conforme procura e oferta. Geralmente, o valor venal acaba sendo menor que o valor do mercado.
Com o valor venal definido, a prefeitura da cidade estabelece o IPTU a ser pago e, também, quanto deve pagar ao proprietário em caso de penhora ou desapropriação.
Outro ponto é que questões como a valorização da região ou uma melhoria no imóvel, por exemplo, são fatores que podem influenciar a reavaliação anual deste valor.
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