Quem deve solicitar o desligamento da energia do imóvel?
- O proprietário, assim que a locação do imóvel for confirmada.
- O inquilino, assim que desocupar o imóvel.
O processo de solicitação do desligamento é feito da mesma forma nas duas situações citadas acima, basta consultar abaixo o passo a passo da companhia de energia que atua na sua região.
CEEE (RS)
- Acesse a Agência Virtual da CEEE.
- Faça o login com o CPF do titular e senha.
- Informe o número de sua instalação (quadro amarelo da sua conta de luz).
- Depois é só pedir o desligamento.
RGE (RS)
- Acesse a Agência Web da RGE.
- Faça login com o seu e-mail e senha.
- Selecione a opção “Desligar Energia”, preencha as informações e solicite o cancelamento do seu contrato de fornecimento.
CELESC (SC)
- Acesse a Agência Web da CELESC
- Faça login com o N.º da sua Unidade Consumidora (presente na sua conta de luz) e insira seu CPF.
- Clique na opção “Desligar Unidade”, preencha as informações e solicite o cancelamento.
Viu como é simples? 😉
Se tiver alguma dúvida, entre em contato com a sua companhia de energia por um dos telefones a seguir:
CEEE
0800-721-2333
RGE
0800-970-0900
CELESC
08000-48-0120
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