Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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3 comentários
Uma droga não respondeu
Necessito de duas informações:
1) Informe de Rendimentos dos imóveis de meus filhos do qual sou Procurador-
- Imóvel apto em nome do Daniel Pretto Centeno, Rua Eugênio du Pasquier, 194/701.
- em nome de Larissa, João Carlos, Daniel Pretto Centeno no Condomínio Santiago, Rua Irene Caponi Santiago, 243/1003.
2) Este apto foi colocado para alugar a cinco meses e nenhuma notícia.
Péssimo atendimento!
Bom dia, meu nome é Alexsandra Lima Balbinot, cpf 56691190025. Sou proprietária do apartamento 604, prédio 415, Ed. Alameda Verde. Gostaria de saber se seria possível uma avaliação do imóvel, pois estou pensando em vender. Aceito apartamento menor ,de 2 quartos. Gostaria que fosse primeiro oferecido a venda para os atuais inquilinos. Faltam 40 meses para quitar o imóvel.
Gostaria de saber até quando vai o atual contrato de aluguel. Obrigada Fone e WhatsApp 999181540.
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