Não tem problema, para essa troca é necessário realizarmos dois aditivos: o primeiro para o contrato de administração e o outro para o contrato de locação.
O Contrato de locação é aquele contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso do imóvel.
Já o Contrato de Administração é aquele que se dá entre a administradora e o proprietário do imóvel, e tem por objeto a gestão da locação.
Para solicitar qualquer tipo de alteração contratual, basta entrar em contato com seu gestor de contas via e-mail, e enviar os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF e RG (Documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte), frente e verso dentro da validade.)
- Telefone
- Profissão
- Estado civil
- Dados bancários do novo proprietário
- Matrícula atualizada do imóvel
Caso você não se lembre ou não tenha mais o e-mail que enviamos com os dados do gestor de contas, você pode clicar aqui para fazer sua solicitação 😉
Observação: Em casos de óbito do proprietário anterior, apresente a documentação do inventário, junto com os documentos acima citados.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.